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Centro de Estudos do

Oitocentos


REGIMENTO  INTERNO 

Centro de Estudos dos Oitocentos (CEO)

Artigo 1o – O Centro de Estudos do Oitocentos é um núcleo de pesquisa da Universidade Federal Fluminense constituído por professores e pesquisadores da UFF e de outras instituições, incluindo várias áreas do conhecimento e empenhados em aprofundar os estudos que contemplam o longo século XIX (175-1930).

Parágrafo único – O CEO vincula-se à SEO (Sociedade Brasileira de Estudos do Oitocentos) e é constituído por eixos de pesquisas (linhas) descritos no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, sendo um grupo certificado por esta agência desde 2003.

Artigo 2o – O Centro de Estudos do Oitocentos tem por objetivos:

I) Elaborar sínteses historiográficas a partir dos novos trabalhos realizados nas Pós-Graduações que, muitas vezes, comportam apenas análises regionais e perdem de vista o contexto global;

II) Propiciar aos pesquisadores – e estudiosos em geral – do CEO condições de permanente aprofundamento em suas áreas de interesse .

III) Estimular a difusão de bancos de dados elaborados por pesquisadores, alunos das Pós-Graduações e professores membros do CEO, alimentados por pesquisas individuais e/ou coletivas, incrementando igualmente a sua circulação entre os estudiosos do século XIX.

IV) Formar novos bancos de dados, por fundo documental ou temático, de autoria individual ou coletiva;

V) Promover discussões e intercâmbios sobre os temas de interesse dos pesquisadores e sobre os resultados alcançados nas investigações desenvolvidas;

VI) Incentivar condições de diálogo e intercâmbio entre os participantes do CEO e os vários Núcleos de Pesquisa com os quais interage;

VIII) Divulgar os resultados das pesquisas feitas, facilitando o intercâmbio acadêmico;

IX) Divulgar artigos e livros escritos pelos membros do CEO;

X) Divulgar entre os professores de ensino fundamental e médio os resultados das pesquisas desenvolvidas, preparando inclusive material didático para esses níveis de ensino;

XI) Promover as tardes de pesquisa para incrementar a troca de experiências e o diálogo entre os membros do CEO;

XII) Promover seminários, cursos, eventos e publicações sobre o século XIX, em seus diferentes aspectos.

XIII) Divulgar notícias de interesse geral dos membros do CEO.

XIV) Articular-se com diferentes instituições e organismos, no plano nacional e/ou internacional, visando que suas promoções alcancem a desejável visibilidade na busca de divulgar amplamente os estudos sobre o longo século  XIX.

Artigo 3o – O CEO tem como elementos básicos de sua organização:

I – Coordenação-Geral

II – Vice-Coordenação

III – Comissão Editorial

IV – Uma secretaria

Artigo 4o – A Coordenação-Geral e a Vice-Coordenação são exercidas por membros da Universidade Federal Fluminense, eleitos por seus pares em reunião convocada para tal finalidade.

Parágrafo 1o – Compete ao Coordenador-Geral:

I – convocar as reuniões do CEO  e a elas presidir;

II – representar o CEO  junto ao Instituto de História da UFF e em outras em situações oficiais ou públicas, dentro ou fora da universidade;

III – articular ações que propiciem a consecução dos objetivos do CEO.

Parágrafo 2o – Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador-Geral em todas as suas funções, quando este estiver impedido de exercê-las.

Parágrafo 3o – É de dois anos o mandato do Coordenador-Geral e de seu Vice-Coordenador, sendo prorrogáveis por mais dois anos.

Artigo 5o – A secretaria do CEO  é exercida por um secretário ou secretária contratada para tal finalidade, ou por bolsistas de apoio técnico.

Parágrafo 1o – Compete à secretario do CEO:

I – secretariar as reuniões do CEO;

II – redigir as Atas das reuniões plenárias e divulgá-las entre o corpo de participantes.

III – atualizar o portal do CEO.

IV – ajudar a organizar os eventos promovidos pelo CEO.

V – divulgar as atividades do CEO.

VI – cuidar da memória do CEO, arquivando e cuidando dos documentos produzidos pelo CEO, no que tange às suas atividades e à produção dos professores.

VII – prestar contas dos projetos coletivos do CEO junto às agências de fomento.

Artigo 6o – A Comissão Editorial cuidará das publicações que o CEO venha a organizar e/ ou participar e será eleita pelos membros do CEO.

Artigo 7o – Os elos entre o CEO  e núcleos de pesquisa parceiros serão estabelecidos por meio da atuação conjunta em atividades propostas.

Artigo 8º – O Centro de Estudos do Oitocentos apóia a Almanack Revista Eletrônica.